top of page
  • Foto do escritorInáh Confolonieri

Alienação Parental na Escola


escola alienação parental

Após o divórcio é muito comum que as mulheres, motivadas pelo sentimento de vingança, egoísmo, ciúmes, ou por simplesmente não aceitarem o término da relação CONJUGAL, iniciem atos de desqualificação da figura do pai de seus filhos, muitas vezes o impedindo de exercer sua autoridade parental e até mesmo dificultando o convívio entre a criança e seu progenitor.


Uma das atitudes mais comuns desse tipo de mulher é se dirigir a instituição onde a criança estuda e pedir para que a equipe escolar IMPEÇA o pai de ver o filho e que não forneça nenhuma informação sobre o menor.


Pode parecer absurdo, mas esse tipo de situação acontece todos os dias!


O que é Alienação Parental?


A lei denomina como alienação parental todo ato praticado por qualquer responsável legal da criança que interferem em sua formação psicológica fazendo-o repudiar ou causar prejuízo a qualquer um dos genitores. A lei vale para pai e mãe da mesma forma. Vejamos o que diz a lei 12.318 de 2010:


"Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.


Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:


I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II - dificultar o exercício da autoridade parental;

III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. "


Quem comete Alienação Parental?


A lei é bem clara ao apontar que os atos de alienação são praticados não apenas pela mãe, mas pelo pai, avós ou QUALQUER pessoa que tenha a criança debaixo da sua autoridade, guarda ou vigilância.


Dessa forma, professores, diretores, babás, motoristas de transporte escolar e qualquer outra pessoa que tome conta da criança e impeça o convívio ou o exercício do poder parental do pai ou da mãe COMETE alienação parental.


Qual é a punição que a escola sofrerá por cometer atos de Alienação Parental?


Aqui chamamos atenção para os incisos III e V, do parágrafo único, artigo 2º da Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/10), quando expressam que dificultar o contato entre pai e filho e omitir informações escolares SÃO atos de alienação parental.


Portanto se a escola adota esse tipo de postura ela COMETE ILÍCITO CIVIL, passível de indenização por danos morais e materiais.


Assim sendo o pai ou mãe que forem impedidos de buscar, ver ou obter informações sobre o filho podem processar o outro genitor e a escola pedindo uma indenização por danos morais em virtude do abalo moral e constrangimento sofrido.


Importante ainda esclarecer que independente do tipo de guarda aplicada ao caso, o pai e a mãe continuam possuindo poder parental, ou seja, não deixam de ser pai e mãe. Mesmo que um deles seja beneficiário da guarda unilateral, o outro genitor que não detiver a guarda não poderá ser impedido de ver o filho e obter informações ao seu respeito.

 

Saiba mais sobre a lei de Alienação Parental através do nosso canal no YouTube:








753 visualizações3 comentários

3 Comments


Walmir Jorge Conrad
Walmir Jorge Conrad
Aug 26

Estou separado a 2 anos.

Minha Filha hoje tem 10 anos.

Mãe pediu Medidas Protetivas no andamento do Processo de Regulamentação de Visitas.

Lei diz que posso ver Minha Filha.

Não sei onde vive, menos onde Estuda.

Escolas do Municipio/ Estado dizem através do Jurídico das Escolas, que devo procurar a Justiça.

Isso é Legal???

Like

Heberth Alexandre
Heberth Alexandre
Dec 17, 2023

BOA TARDE DOUTORA INAH.

Desde já quero deixa minha admiração pela senhora e toda a sua equipe.

Em 2024 meu sonho de ter a senhora para ajudar a mim e minha filha será prioridade.


fica com Deus.

Like

Ináh Confolonieri
Ináh Confolonieri
Sep 05, 2023

Deixe seu comentário! É muito fácil:


1- clicar na caixa onde tem escrito: "escreva um comentário" aqui em cima;

2- escrever sua mensagem;

3- usar o botão publicar;

4 - faça o login no Google ou Facebook e pronto! 😉


* Se você estiver acessando este site dentro das redes sociais, será necessário copiar e o colar o link do site no seu navegador.

Like
bottom of page