Ser homem nos dias de hoje não é fácil. Além do silenciamento do sexo masculino perpetuado pelo famoso: “homem não chora”, atualmente lidamos com coisa muito pior, uma série de leis e invencionices jurídicas que favorecem as mulheres e só prejudicam os homens.
Uma dessas invencionices malucas do mundo jurídico que tem amedrontado inúmeros homens é a famigerada PATERNIDADE SOCIOAFETIVA.
O que é paternidade socioafetiva?
Paternidade socioafetiva é a nomenclatura que usamos no direito para expressar o fenômeno da vida real onde um homem e seu filho estabelecem vínculos afetivos sem que exista a filiação biológica. O famoso: “pai é quem cria!”
Acontece que esse fenômeno jurídico vem causando grande temor nos homens quando muitos deles estão sendo condenados a pagar pensão alimentícia para filhos que não são seus!
E nós temos alguns exemplos:
Imagine só, você se casa, sua esposa pari um lindo bebezinho, prontamente você o registra e 3 anos depois descobre que o Juninho é filho do Ricardão! Imagine só ser obrigado a pagar pensão para
um filho que não é seu, depois de ser enganado por três anos, simplesmente porque para a Justiça se estabeleceu a paternidade socioafetiva!
Pode parecer absurdo, mas acontece TODOS os dias nas Varas de Família, mas o que conta de verdade para que um juiz determine a existência da paternidade sociafetiva?
Quais são os pontos analisados pela justiça para que se caracterize a paternidade socioafetiva?
Podemos listar abaixo algumas situações importantes que serão avaliadas pela Justiça para que o vínculo socioafetivo de parentalidade seja reconhecido, porém os pontos abaixo não são obrigatórios. Assim sendo essa avaliação pela justiça é algo muito subjetivo e muitas vezes injusto. Vejamos:
Existência de registro de nascimento voluntário;
Existência de suporte financeiro;
Concordância da genitora;
Existência de vínculo afetivo;
Reconhecimento espontâneo da figura paterna pela criança;
Ausência do pai biológico da criança;
Lapso temporal de convivência;
Os apontamentos de número 3 e 4, são comumente dispensados pelo judiciário, de forma que a paternidade socioafetiva pode ser reconhecida, mesmo que essa criança tenha um pai biológico presente e participativo. Nesse caso você pode me perguntar: “Mas e como fica a pensão?” E a resposta é muito descarada, a mamãe irá receber DUAS pensões!
Não estou aqui de forma alguma fazendo qualquer tipo de terror psicológico. Quem avisa amigo é, estou apenas avisando...
Como se prevenir da paternidade socioafetiva?
1. Não registre a criança antes de realizar um exame de DNA;
É comum que dentro de uma união estável ou casamento exista uma relação de confiança e muitos homens registram seus supostos filhos sem sequer averiguar a paternidade.
Devo lembra-los que só aquele a quem amamos e confiamos é capaz de nos trair. Afinal, o inimigo não trai, o inimigo é fiel na inimizade. É justamente quem menos esperamos que nos decepciona.
Fique com um olho fechado e outro aberto, no hospital mesmo, aproveite o exame do pezinho para realizar o teste de DNA. Você pode fazer isso, sem que a genitora saiba! É um direito seu e ela NÃO pode processá-lo por isso.
FAÇA O DNA.
2. Não assuma o sustento dessa criança;
É muito difícil morar na mesma casa, conviver todos os dias, sem estabelecer um vínculo de carinho com uma pequena criancinha inocente, eu sei! No dia a dia você vai acabar pagando alguma despesa desse menor e está tudo bem, mas NÃO seja o principal responsável financeiro do seu enteado.
Não pague escola, nem plano de saúde. Seu enteado TEM PAI e tem a mamãezinha dele, são eles os responsáveis pelo sustento do seu enteado e não você!
3. Não banque o Salvador;
Apesar dessa história de “homem não chora” e “sexo frágil”, a grande verdade é que as mulheres são emocionalmente mais fortes que os homens, que por sua vez amam se tornar heróis e encarar desafios e é aí que se metem nas piores enrascadas.
Não banque o Salvador, na tentativa de resgatar sua princesa da torre onde ela diz ter sido abandonada pelo próprio pai e hoje pelo pai de seus filhos.
Você não foi o primeiro e nem será o último! E o mais importante, você não é pai da sua companheira e nem dos seus enteados. Bancar o Resgatador assumindo um papel que não é seu, vai te levar a falência.
4. Não chame seu enteado de filho, nem permita que ele te chame de pai;
Se um dia a sua ex-companheira pleitear na Justiça em nome do filho o reconhecimento da sua paternidade socioafetiva, com o óbvio intuito de receber pensão, o judiciário irá determinar um estudo psicossocial para avaliar a existência de vínculos de afeto entre você e o seu enteado.
Então é importante que você não chame seu enteado de filho e nem aceite ser chamado de pai, incentive-o a chama-lo de tio ou pelo nome.
A primeira coisa que a psicóloga e a assistente social, nomeadas pelo juiz vão fazer é mostrar a sua foto e perguntar: “quem é esse?” E se a criança responde “meu pai”, já era...
Da mesma forma podem perguntar “qual é o nome do seu pai?” e se a criança responde seu
nome, você já sabe.
5. Incentive que a criança conviva e reconheça o pai biológico como único pai;
O judiciário, pode eventualmente tender ao favorecimento da mãe e da criança, por isso é importante que você incentive a criança a conviver com o pai e deixe bem claro para a sua companheira e seu enteado que você não ocupará esse papel.
Incentive a criança a reconhecer a imagem do pai biológico como seu único pai e faça com que ele saiba o nome do próprio pai de cor e salteado.
6. Mantenha relações amigáveis com o pai dos seus enteados;
Você pode ter comprado o discurso da sua companheira de que o ex dela não presta, mas quer conhecer alguém de verdade? SE SEPARE. Pode ter certeza que o ex da sua parceira conhece ela muito melhor que você!
Não tenha o pai dos seus enteados como adversário, a relação conjugal que ele um dia teve com sua atual, não tem absolutamente nada a ver com a ETERNA relação parental que ele tem com os próprios filhos.
E se ela tem mais de um filho, um de cada pai diferente e fala mal de todos... Aí meu amigo, já sabe: você será o próximo. Talvez os pais de seus enteados tenham dó de você e testemunhem na Justiça a seu favor quando ele te colocar uma medida protetiva com base em uma falsa acusação.
7. Não subestime a capacidade que uma mulher ressentida tem para acabar com sua vida!
E por último, NÃO SUBESTIME A CAPACIDADE QUE UMA MULHER RESSENTIDA TEM PARA ACABAR COM A SUA VIDA!
Hoje é meu bem, amanhã MEUS BENS! A gente sempre pensa “comigo vai se diferente”, mas a grande verdade é que VOCÊ NÃO É ESPECIAL! É apenas um homem e o homem nos dias de hoje não tá valendo muito para o Judiciário!
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