Não vá morar junto com sua namorada antes de ler esse artigo até o final.
Eu sei que você está aí pensando em juntar as escovas de dentes e esquentar o pezinho nas noites frias, mas você precisa saber que morar junto e se casar nos dias de hoje é praticamente a mesma coisa, então é melhor se informar e evitar prejuízos no futuro. A seguir vou te passar 5 pontos que você deve estar atento e informado antes de tomar uma decisão que pode mudar a sua vida pra sempre!
1º Ponto: SE VOCÊ NÃO DECIDE O GOVERNO DECIDE POR VOCÊ!
Muita gente não sabe, mas se você for morar junto com sua namorada, você está implicitamente contraindo uma união estável.
Para que uma união estável seja configurada é necessário que a relação seja: pública, duradoura e com fins de constituir família. Um conceito um tanto subjetivo não é mesmo?!?
Ainda que você não tenha a príncipio a intenção de constituir família, os anos vão se passando, a vida vai seguindo e quando você se der conta, tem dois, filhos, um cachorro, cartão de crédito com a "namorada" como dependente e UMA UNIÃO ESTÁVEL.
Se você não escolheu o regime de bens que queria adotar, o que vai valer é a regra geral: COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Nesse regime você tem que dividir com ela, tudo o que você conquistou durante a união, ainda que ela não tenha contribuido com nenhuma gota de suor.
NÃO ESCOLHEU, o governo escolheu por você!
2º Ponto: É POSSÍVEL OPTAR PELO REGIME DE BENS NA UNIÃO ESTÁVEL?
O melhor é que vocês oficializem a união, seja pelo casmento ou pela união estável que não tem absolutamente nenhuma diferença legal. Na união estável você também pode escolher o regime de bens e também pode incluir seu sobrenome no nome de sua companheira.
Aconselho optar pelo regime da SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS, nesse regime quando vocês se separarem, ninguém deve nada a ninguém.
Lembrando que esse regime não impede que vocês comprem uma casa juntos por exemplo, porém ela só terá parte no percentual apontado no registro.
3º Ponto: MORE DE ALUGUEL!
Mesmo que você escolha o regime da SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS, isso não te isenta de sofrer uma falsa acusação pela Lei Maria da Penha e eventualmente ser obrigado a se retirar de sua própria casa (temporariamente), mesmo que você tenha adquirido ela ANTES da união, ou sozinho pelo regime da SEPARAÇÃO de bens.
Sim, já vi isso acontecer várias vezes! Então o melhor caminho é ALUGAR um imóvel, mas tenha o cuidado de incluir a sua companheira como contratante, inserindo ainda uma cláusula que em caso de separação e desocupação do imóvel, você seja isento de pagar os alugéis da permanência exclusiva dela.
4º Ponto: PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA EX AINDA EXISTE?
Você terá que pagar pensão para a sua ex-mulher, caso sua companheira, não trabalhe e não tenha condições de se sustentar. Isso vale para casamento, para união estável e para "namoridos" que ficaram na informalidade, independentemente do regime de bens adotado.
Portanto é de suma importância que você incentive sua companheira a estudar, trabalhar e ser independente!
5º Ponto: NÃO SE DEVE CASAR PENSANDO NA SEPARAÇÃO?
"Ah, mas pra que casar pensando em se separar?" Você pode se perguntar. Ninguém vive pensando na morte, nem por isso deixamos de fazer seguro de vida! Tanto o casamento quanto a vida, igualmente os dois chegam ao fim, mais cedo para uns, mais tarde para outros, mas o fatídico dia, SEMPRE chega!
Que seja eterno enquanto dure, mas não custa nada se prevenir!
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